DIPAM – Declaração do Índice de Participaçao dos Municípios


          O repasse de ICMS constitui importante fonte de receita ao orçamento público do Município. Parte dele é destinado ao FUNDEB – fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica, desde creches até o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos, desta forma revertendo em benfeitorias à população. 

          Com a finalidade de otimizar estes recursos, a prefeitura realizará o acompanhamento do Índice de Participação do Município (IPM) no repasse do ICMS, proporcionando suporte e orientação aos contabilistas e contribuintes no correto preenchimento dos códigos fiscais de operações das notas fiscais, sem resultar em aumento na carga tributária empresarial. 

          Para análise das informações transmitidas ao Estado, a Secretaria de Finanças está disponibilizando um sistema informatizado, no qual contribuintes e contabilistas mensalmente deverão enviar os dados das GIAs – Guias de Informação e Apuração do ICMS e/ou Escrituração Fiscal Digital  Sped-EFD.

          Contando com a colaboração dos senhores contribuintes e contabilistas o município poderá elevar o resultado do IPM e do repasse tributário, que será comprovado através da DIPAM – Declaração do Índice de Participação dos Municípios, possibilitando melhorias no desenvolvimento socioeconômico do município.


COMUNICADO ICMS GIA / Sped-EFD


Prezado Contribuinte

          Como é do vosso conhecimento, a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA vai ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme projeto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e Considerando o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Portaria SRE nº 94, de 17 de novembro de 2022, que disciplina a coleta de dados para apuração dos índices de participação dos Municípios Paulistas no produto de arrecadação do ICMS;

          Considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD; Considerando também que as informações contidas nestes arquivos, são fundamentais para a correta apuração do Valor Adicionado e consequentemente do Índice de Participação dos Municípios

          Dessa forma, solicitamos as empresas que receberam a Notificação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - SEFAZ, sobre a dispensa da entrega da GIA, que a Escrituração Fiscal Digital-EFD seja enviada em substituição a GIA, a partir da Data da Notificação da SEFAZ.